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Decisão reconhece direito a Adicional de Qualificação para servidor da FUB

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17 de junho, 2020

Servidor teve negado seu pedido de adicional sob pretexto que certificado de curso era o mesmo do ingresso no serviço público.

A 25ª Vara do Juizado Especial Federal de Brasília, DF, reconheceu a servidor ocupante do cargo de técnico em laboratório na Fundação Universidade de Brasília (FUB) o direito de recebimento do Adicional de Qualificação criado pela Lei nº 11.091/2015.

A instituição havia negado o pedido administrativo sob argumento que o certificado de curso apresentado não poderia ser aceito por ser o mesmo utilizado quando do ingresso no serviço público.

Inconformado com isso, o servidor procurou o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), que, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com demanda judicial.

Na decisão que reconheceu o direito o magistrado frisou que o Adicional de Qualificação é destinado aos servidores dos cargos técnico-administrativos em Educação no âmbito das Instituição Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de curso de pós graduação. Havendo demonstração de que o curso apresentado pelo servidor seja de área de interesse do órgão empregador e tenha pertinência com as atribuições do respectivo cargo, terá o servidor direito subjetivo ao recebimento do Adicional de Qualificação.

Em nenhum momento a legislação fala que o adicional, para ser pago, precisa de certificado de curso diverso daquele demonstrado quando do ingresso na carreira pública, não podendo a Administração ir além da lei para conceder o direito.

No processo ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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