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Decisão liminar suspende atividades presenciais na rede de ensino particular do DF

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07 de agosto, 2020

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), Pedro Luís Vicentin Foltran, determinou nesta quinta-feira (6) a suspensão imediata das aulas nos estabelecimentos de ensino particular do Distrito Federal. A liminar vale até que seja proferida uma sentença na ação civil pública em andamento na 6ª Vara do Trabalho de Brasília.

No entendimento do magistrado, o retorno das aulas coloca em risco a saúde dos trabalhadores das instituições de ensino e pode culminar no crescimento do número de casos de covid-19 na Capital Federal. “De fato, o retorno presencial das atividades educacionais acarreta não só a exposição dos profissionais de educação, mas também de um número ainda maior de pessoas envolvidas no transporte dos alunos até as instituições de ensino, aumentando, ainda que indiretamente, o nível de contaminação pelo vírus no Distrito Federal”, observou.

A decisão liminar menciona como fundamento para a suspensão das aulas as estatísticas mais recentes sobre o número de contaminados pelo coronavírus no país e ainda recorda a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de isolamento social para conter o contágio. O magistrado relator também cita a análise realizada pelo médico Drauzio Varella em entrevista à Globo News nesta quinta-feira (6) – com relação ao momento certo para volta às aulas –, na qual o especialista alerta para toda a cadeia de profissionais e pessoas envolvidas na logística de retorno das atividades educacionais.

Diante de um momento tão atípico – como o de uma pandemia, segundo o desembargador do TRT-10, a Justiça do Trabalho deve se voltar essencialmente à proteção da vida e da saúde do trabalhador. Em sua decisão, o desembargador Pedro Foltran ressaltou ainda que a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos do Homem reconhecem a “absoluta superioridade hierárquica dos direitos à vida e à saúde sobre os direitos econômicos decorrentes da suspensão das atividades escolares”.

Entenda o caso

A questão da retomada das atividades das escolas particulares do DF começou a ser arbitrada pela Justiça do Trabalho no final de julho, quando o MPT ajuizou ação civil pública contra o Decreto Distrital 40.939/2020, que permitiu a reabertura de diversos estabelecimentos, incluindo as instituições de ensino da rede privada, a partir do dia 27 de julho. O Ministério Público argumentou que o DF está no pico da pandemia de covid-19 e lembrou que a OMS apontou que escolas e empresas deveriam ser as últimas atividades a serem reabertas, e que o retorno do ensino público está previsto apenas para o final de agosto.

Em 25 de julho uma liminar concedida no plantão judiciário pelo juiz Gustavo Chehab suspendeu o retorno das aulas que havia sido previsto no Decreto Distrital 40.939/2020. A juíza Adriana Zveiter, responsável pelo caso na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou, então, a realização de uma audiência de conciliação, que aconteceu no dia 3 de agosto, quando a magistrada propôs um cronograma para volta das aulas na rede privada de ensino.

Como não houve anuência do GDF e diante do fim do prazo da suspensão do retorno às aulas previsto na liminar concedida anteriormente, a juíza reanalisou o pedido de liminar e autorizou o retorno das atividades. O MPT impetrou mandado de segurança nesta quarta-feira (5) solicitando, novamente, a suspensão das aulas na rede privada. A decisão liminar foi dada nesta quinta-feira (6) cassando a decisão proferida em ação civil pública em andamento na 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Ainda cabe recurso à decisão.

Processos nºs 0000577-76.2020.5.10.0000 (mandado de segurança) e 0000601.86.2020.5.10.0006 (ação civil pública)

Fonte: TRT 10ª Região

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