Decisão judicial impede desconto de valores recebidos por professor
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27 de maio, 2024
Docente da UFRPE estava sendo ameaçado de devolver valores pagos por ato administrativo.
Um professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) conseguiu manter em seus vencimentos os valores do Adicional de Tempo de Serviço (Anuênios), graças a uma decisão judicial.
A Controladoria Geral da União (CGU) havia identificado uma suposta irregularidade no pagamento desse adicional, atribuída a um erro na contagem do tempo de serviço, responsabilidade da própria UFRPE. Como resultado, o professor foi notificado para devolver as quantias pagas a mais.
Procurando a assessoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), o docente recorreu aos serviços jurídicos de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, que ingressaram com uma ação judicial.
O tribunal decidiu que os servidores não são obrigados a devolver valores recebidos de boa-fé, mesmo que tenham sido pagos indevidamente devido a uma interpretação equivocada ou erro da administração.
Na decisão, os julgadores concluíram que os valores foram pagos por erro administrativo e que o servidor não teve qualquer contribuição para esse erro. Assim, foi determinada a anulação do ato que resultou nos descontos dos proventos do professor e o restabelecimento do pagamento integral, conforme os valores anteriores às mudanças impostas pela administração. Além disso, foi garantida a devolução dos valores descontados, corrigidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A decisão é final e não cabe mais recursos.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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