Decisão judicial impede desconto de valores recebidos por docente
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14 de setembro, 2023
Com assessoria da ADUFRA o professor conseguiu evitar a devolução de valores recebidos com boa-fé.
Por meio da assistência prestada pela Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA), um professor conquistou uma vitória legal que impediu a restituição de valores recebidos de boa-fé. Em conformidade com a legislação brasileira, os valores recebidos de boa-fé por um servidor público devido a um erro da Administração não estão sujeitos a reembolso. Com base nesse princípio, um docente com vínculo funcional na Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) ingressou com um processo judicial com o objetivo de evitar descontos em sua remuneração.
O equívoco ocorreu quando a UFRA, durante o ato de nomeação do professor, incorreu em um erro administrativo ao enquadrá-lo utilizando uma legislação funcional incorreta. Esse erro resultou em pagamentos excessivos de vencimentos até que a instituição detectasse a falha em um processo administrativo.
Apesar de a situação ter sido exclusivamente causada pela instituição, a UFRA sustentou que o professor deveria devolver os valores recebidos a mais, independentemente da sua total boa-fé no assunto.
A sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Marabá, no Pará, reconheceu a boa-fé do docente e, consequentemente, impediu descontos em sua folha de pagamento para a restituição dos valores pagos devido à aplicação incorreta do texto legal. A UFRA, insatisfeita com essa decisão, apresentou um recurso.
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) avaliou o recurso interposto pela UFRA e optou por manter integralmente os termos da sentença original. O Desembargador Relator fundamentou sua decisão com base no entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos.
A ADUFRA desempenhou um papel fundamental na condução desta demanda, contando com a assessoria jurídica prestada pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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