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Decisão judicial determina conclusão rápida de processo interno na UFRA

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25 de janeiro, 2024

Pedido de remoção para acompanhamento de tratamento médico de familiar estava, sem qualquer razão, sem tramitação há meses.

Um docente da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) recorreu ao Judiciário em virtude da demora injustificada na tramitação de seu pedido de remoção para a cidade de Belém, PA, visando cuidar de sua genitora que enfrenta enfermidades que demandam tratamentos contínuos e complexos.

O professor, diante da ausência de movimentação ou resposta da UFRA em relação ao seu requerimento administrativo, buscou assistência jurídica da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA) para ingressar com um mandado de segurança. O objetivo foi obter uma liminar que compelisse a instituição a agendar a perícia médica e dar andamento célere ao processo.

A 1ª Vara Federal de Belém, PA, recentemente emitiu uma decisão determinando que a UFRA conclua a análise do processo administrativo de remoção no prazo de 30 dias. O magistrado responsável ressaltou que, embora o Judiciário não deva substituir a Administração, a morosidade injustificada, causando prejuízos evidentes, justifica a intervenção judicial para garantir celeridade nas decisões.

Ao longo do processo judicial, o docente contou com a assessoria jurídica dos escritórios de advocacia Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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