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DECISÃO JUDICIAL CONFIRMA PERMANÊNCIA DE EX-EMPREGADOS DO IPESAP EM CARGOS PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAPÁ

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01 de dezembro, 2009

Lei que extinguiu o Instituto em 2002 previa a incorporação dos empregados ao quadro permanente de servidores

A Segunda Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá – AP julgou improcedente Ação Popular ajuizada contra o Estado do Amapá, a então governadora Maria Dalva de Souza Figueiredo e empregados do extinto Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento em Administração Pública-IPESAP. A ação visava a afastar os empregados das atividades que vêm realizando desde que passaram a trabalhar em diversos órgãos estaduais e a sustar qualquer pagamento por eles recebido. A controvérsia foi iniciada em razão de que a Lei que extinguiu o Instituto (Lei 660/2002) a previu a incorporação dos empregados ao quadro permanente de servidores públicos estaduais. Na ação popular, houve a manifestação dos ex-empregados do IPESAP, dentre os quais servidores que atualmente trabalham em educação no Estado do Amapá, por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados.

O autor da Ação Popular alegou que foi ignorado o fato de que os réus haviam sido admitidos como empregados públicos, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e que, portanto, não poderiam ocupar cargo de caráter efetivo. Outro argumento utilizado pelo autor foi o de que houve prejuízo aos cofres públicos, por falta de previsão orçamentária específica para o pagamento dos servidores que foram integrados ao quadro permanente do Estado.

Ainda que o juiz tenha afirmado que os empregados não poderiam ter sido mantidos sob o regime estatutário – próprio de ocupantes de cargos públicos efetivos – dispôs que atualmente é impossível retirar esse pessoal dos seus postos de trabalho. Isso porque não houve o afastamento na época apropriada e hoje já há, até mesmo, pensionistas desses servidores.

Na decisão, foram considerados precedentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ e também o princípio da segurança jurídica, segundo o qual a situação, mesmo que ilegal, deve ser mantida, sob pena de que haja um prejuízo ainda maior:

– Frente ao cenário pintado, e em que pese minha firme convicção, só me restará, ao final, abrir espaço para a segurança jurídica, para permitir que a situação permaneça como está. Falo isso pelo fator tempo, que trouxe um entrave cujo desfazimento trará prejuízos muito maiores do que a lesão ao ordenamento – afirmou o magistrado Ailton Marcelo Mota Vidal.

– Essa decisão, mesmo que não definitiva, é fundamental para garantir um pouco de tranqüilidade para centenas de famílias amapaenses, afinal, todo esse longo debate jurídico gerou dúvida sobre a confiança que se pode depositar em decisões estatais. E, por outro lado, é mais uma demonstração da importância da mobilização promovida por entidades de classe como o SINSEPEAP – afirma o advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Davi Ivã Martins da Silva.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Popular nº 0000701-32.2002.8.03.0001, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá – AP.

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