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Decisão judicial anula sanção administrativa imposta a docente da UFPE

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14 de dezembro, 2023

Procedimentos administrativos adotados não seguiram os procedimentos previstos em lei.

Um docente da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que havia sido penalizado com uma suspensão de sete dias por meio de processo administrativo disciplinar viu sua sanção anulada recentemente. A 5ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) deliberou sobre a questão, reconhecendo a ilegalidade e a falta de conformidade com os procedimentos legais durante o referido processo.

O professor, inconformado com a penalidade considerada injusta e desproporcional, interpôs um recurso, destacando várias irregularidades no procedimento interno. Mesmo diante das alegações e provocativas adicionais do docente, a instituição não forneceu resposta ao recurso, levando-o a acionar o Judiciário Federal.

Assessorado pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE) e respaldado pelos escritórios de advocacia parceiros Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, o docente buscou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O objetivo principal era o cancelamento dos registros nos assentos funcionais, além da restituição dos valores descontados de sua remuneração.

A análise da 5ª Turma do TRF da 5ª Região constatou a veracidade das alegações do professor. Os procedimentos adotados no PAD foram considerados nulos, uma vez que o docente não foi devidamente intimado para a oitiva das testemunhas, impossibilitando a averiguação da veracidade dos fatos. Além disso, os ritos estipulados em lei foram negligenciados, resultando na prolongação do processo além do prazo estabelecido sem a recondução da comissão processante ou a designação de outra.

Os magistrados entenderam que a inconformidade do professor residia na não observância dos ritos previstos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/90 para o processamento do PAD. Em razão da clara violação às garantias constitucionais e legais do docente, de forma unânime, pela anulação do PAD. Isso implicou na revisão dos assentamentos funcionais do professor, bem como na determinação da devolução dos valores descontados durante o período de suspensão, com juros e correção monetária conforme legislação vigente.

Os julgadores ressaltaram, ainda, que houve a prescrição da pretensão punitiva administrativa, uma vez que o prazo máximo é de cinco anos. Dessa forma, a UFPE não pode mais instaurar investigações sobre os fatos que originaram o PAD. Com a decisão transitada em julgado, o processo agora segue para a execução dos valores devidos ao docente.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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