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Decisão judicial anula afastamento de servidora

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17 de outubro, 2023

Após fazer críticas e sugestões sobre a organização do setor a servidora, sem justificativas, foi colocada em disponibilidade.

Uma servidora técnico-administrativa da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com mais de duas décadas de atuação em um mesmo departamento da instituição, teve seu afastamento contestado e anulado por uma decisão judicial. O caso se desenrolou após a funcionária expressar críticas à organização do setor, resultando em sua transferência para disponibilidade, sem justificativas plausíveis.

A saga da servidora teve início quando ela, em busca de melhorias na gestão dos laboratórios, solicitou informações sobre os horários das aulas. Esta simples indagação resultou em um tratamento desrespeitoso por parte da nova coordenadora do departamento, que a aconselhou a não se envolver em assuntos docentes.

Posteriormente, em uma conversa sobre aprimoramentos no ambiente de trabalho, a servidora, que possui mestrado na área relacionada, manifestou sua opinião sobre a superficialidade do conteúdo das aulas ministradas, sugerindo um aprofundamento e a utilização dos recursos disponíveis no local. Para sua surpresa, em poucos dias, ela foi informada abruptamente de que sua presença no departamento não era mais necessária e que estava sendo colocada em disponibilidade, sem qualquer justificativa prévia.

Diante desse ato arbitrário, a servidora buscou o auxílio da Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE) e, com o respaldo jurídico dos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, tomou medidas legais para contestar sua remoção injustificada.

Em uma decisão liminar proferida pela 3ª Vara Federal de Recife, PE, a ilegalidade do afastamento da servidora foi reconhecida. A falta de fundamentação para o ato foi considerada uma afronta a princípios fundamentais de segurança jurídica que protegem os servidores em suas atribuições. O magistrado responsável pelo caso determinou que a servidora retornasse às suas funções habituais, que ela desempenhava há anos, enquanto aguarda o julgamento definitivo do processo.

Para obter mais informações sobre comportamentos que podem ser considerados arbitrários e assédio moral, recomenda-se a consulta à cartilha publicada por Wagner Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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