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Decisão impede desconto de valores recebidos de boa-fé por professor

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26 de agosto, 2022

Docente da UFRPE estava sendo ameaço de devolver valores pagos por ato administrativo.

Docente da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), por força de decisão judicial, manteve em seus vencimentos os valores relacionados com Quintos de FC que haviam sido incorporados.

Contudo, em auditoria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, restou apurada irregularidade no pagamento da rubrica, ocasionada essa por atualização equivocada de valores, patrocinada exclusivamente por ato da UFRPE. Tal situação acarretou a notificação do professor para devolução das quantias pagas a maior.

Diante disso o docente procurou a assessoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), que, por meio dos trabalhos jurídicos de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, ingressou com demanda judicial.

O entendimento judicial adotado foi no sentido de que os servidores não estão obrigados a devolver valores recebidos de boa-fé, mas indevidamente pagos com base em interpretação equivocada ou má aplicação da lei, ou ainda, erro da Administração.

Na decisão de procedência do pedido, entenderam os julgadores que, de acordo com toda prova juntada no processo, os valores haviam sido pagos por interpretação errônea da administração, e o servidor não colaborou em nada para o erro promovido.

De tal forma, o recebimento dos valores se deu de boa-fé, em decorrência de erro exclusivo de interpretação de lei, não havendo obrigação de devolução por parte do docente.

No processo não cabem mais recursos.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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