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Decisão garante transferência de servidor da UnB requisitado por Ministério

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28 de agosto, 2023

Requisição administrativa havia sido negada por falta de pessoal na instituição.

Após uma recusa inicial fundamentada na falta de pessoal na instituição, foi determinada a transferência de um servidor federal do quadro da Universidade de Brasília (UNB) requisitado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

A requisição administrativa do servidor federal vinculado à UNB foi efetuada no âmbito da Medida Provisória nº 1154/2023, convertida na Lei 14.600/23. A UNB inicialmente alegou dificuldades decorrentes do já elevado número de servidores cedidos e da carência destes para o devido funcionamento da instituição.

No entanto, a recusa da UNB em acatar a requisição levou o servidor a buscar auxílio junto ao Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) e à assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados. Como resultado, foi interposto um Mandado de Segurança para garantir, por via judicial, a efetivação da transferência requerida pelo Ministério.

Na avaliação da solicitação de liminar, o magistrado da 16ª Vara Federal de Brasília, DF, deliberou pela concessão da medida, determinando que a transferência do servidor para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar fosse efetuada em um prazo de 5 dias.

O julgador destacou na sua decisão que, conforme o contexto normativo vigente, a UNB não poderia ter rejeitado a transferência do servidor para o Ministério de destino, apesar das potenciais implicações na consecução de sua missão institucional, conforme argumentado no Ofício nº 0316/2023/UnB (ID 1742021069). O magistrado ressaltou ainda que a requisição emitida pelo órgão requisitante detém um caráter irrecusável.

Vale ressaltar que a decisão proferida não possui caráter definitivo e pode estar sujeita a futuras revisões.

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Fonte: Wagner Advogados Associados