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Decisão garante auxílio transporte para servidores que usam veículos particulares

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27 de junho, 2024

Uma ação movida pelo SINASEFE Seção Morrinhos/GO resultou em benefício para servidores da entidade.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da 2ª Turma, decidiu que o auxílio transporte deve ser pago aos servidores públicos independentemente do meio de transporte utilizado para deslocamento entre residência e local de trabalho. A decisão veio após um processo iniciado pela Seção Sindical de Morrinhos/GO do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE, representada pela assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados.

A ação foi movida contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, que exigia vários requisitos para a concessão do benefício. Diversos servidores manifestaram interesse em receber o auxílio transporte, que tem natureza indenizatória e visa cobrir parcialmente as despesas com o deslocamento diário para o trabalho.

A Administração demandava a apresentação de bilhetes de passagem, limitando o benefício ao uso de transporte coletivo, o que foi considerado uma violação de direitos. A indenização é devida tanto para usuários de transporte público quanto para aqueles que utilizam outros meios de locomoção, desde que haja despesas com transporte.

O julgamento do TRF1 determinou que o Instituto Federal de Goiás deve pagar o benefício a todos os servidores, sem exigir o uso exclusivo de transporte público.

Ainda cabe recurso contra essa decisão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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