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Decisão garante abono de permanência na gratificação natalina e terço de férias

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06 de fevereiro, 2023

Decisão beneficia servidor lotado na ANP.

O abono de permanência é um benefício previsto com o objetivo de manter em atividade no serviço público os servidores que completaram todas as exigências para obter a aposentadoria voluntária e, ainda assim, pretendem continuar na ativa até sua aposentadoria compulsória.

Em recente sentença da 25ª Vara do Juizado Especial Federal de Brasília, DF, houve o reconhecimento do direito para servidor técnico-administrativo do quadro funcional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O magistrado, ao decidir, reconheceu o direito do abono de permanência integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).

A sentença se fundamentou no entendimento de que o abono possui natureza remuneratória, face o mesmo acrescer ao patrimônio do servidor e ser base de cálculo do Imposto de Renda.

No processo o servidor contou com a assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

2 respostas para “Decisão garante abono de permanência na gratificação natalina e terço de férias”

  1. Gildalberto Jose Souza De Oliveira disse:

    Bom dia eu gostaria de saber se nós servidores do MEC temos esse mesmo direto

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