Decisão do TRF1 garante a transferência de servidora da UnB requisitada pelo MPI
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29 de fevereiro, 2024
Requisição administrativa havia sido negada por falta de pessoal na instituição.
A Universidade de Brasília (UnB), após inicialmente recusar a liberação de uma servidora federal solicitada pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI) com base na Medida Provisória nº 1154/2023, convertida na Lei 14.600/23, teve sua posição revertida por uma decisão judicial.
A justificativa inicial da UnB, alegando falta de pessoal devido ao elevado número de servidores cedidos e à necessidade destes para o funcionamento adequado da instituição, foi contestada pela própria servidora em questão. Esta buscou apoio junto ao Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) e à assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.
Como desdobramento dessa contestação, um Mandado de Segurança foi interposto para garantir, por meio do judiciário, a efetivação da transferência solicitada pelo Ministério dos Povos Indígenas.
Inicialmente, a decisão emitida pelo magistrado da Vara Federal de origem favoreceu a UnB, negando a transferência da servidora para o mencionado ministério. Em resposta a isso, foi protocolado um recurso de Agravo que acabou sendo distribuído para a 9ª Turma do TRF da 1ª Região.
No julgamento, por votação unânime, a Turma reformou a decisão de origem, afirmando que, no contexto normativo vigente, a UnB não poderia ter negado a transferência, apesar das possíveis implicações na consecução de sua missão institucional, conforme alegado em ofício interno. Além disso, foi destacado que a requisição emitida pelo órgão requisitante possui caráter irrecusável.
O julgamento teve como relator o Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto. É importante frisar que a decisão judicial ainda não é definitiva.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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