Decisão do STJ retomará processos sobre insalubridade para servidores do Amapá
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26 de março, 2024
Processos que estavam suspensos deverão voltar a ter seu processamento normalizado.
Em um novo vídeo divulgado pelo canal de Wagner Advogados Associados, o advogado Davi Silva, sócio do escritório, detalhou a atual situação das discussões sobre o Adicional de Insalubridade, destacando o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em andamento. Este incidente foi motivado pela discrepância na interpretação entre as esferas estaduais e federais em relação à concessão do benefício, devido à falta de regulamentação na legislação estadual e à possível aplicação da legislação federal por analogia para preencher essas lacunas.
Como resultado do IRDR sobre o Adicional de Insalubridade, todos os processos referentes ao pagamento desse benefício foram suspensos pela Justiça, causando um impacto significativo nos servidores do estado do Amapá. Em setembro de 2020, o SINDESAUDE, SINPOL, SINSEPEAP e SINSGAAP tornaram-se partes interessadas no processo, representados por Wagner Advogados Associados, defendendo a não admissão do incidente.
Em setembro de 2021, o Tribunal de Justiça do Amapá julgou o assunto, determinando que, até que haja uma legislação completa sobre o Adicional de Insalubridade, os percentuais previstos na Lei que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Técnico-Administrativos Efetivos da Universidade do Estado do Amapá (UEAP) devem ser aplicados por analogia para o pagamento aos servidores públicos. Essa decisão resultou em prejuízos para os servidores do estado, levando as entidades sindicais a recorrerem para anular essa determinação.
Neste mês de março, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acatou o pedido dos sindicatos e considerou nula a decisão do TJAP, além de reconhecer a inadmissibilidade do IRDR sobre o Adicional de Insalubridade devido à falta dos requisitos legais que autorizam sua instauração. Como resultado, os processos suspensos serão retomados após o trânsito em julgado da matéria, representando uma vitória para o funcionalismo público do Amapá.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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