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DECISÃO DO STJ PERMITE ATUAÇÃO DE SINDICATOS COMO SUBSTITUTOS PROCESSUAIS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO

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10 de junho, 2009

Julgamento da Corte Especial foi unânime e ratificou posicionamento da Sexta Turma

Wagner Advogados Associados obteve decisão unânime, junto à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em processo que versava sobre a possibilidade de as entidades sindicais atuarem como substitutos processuais nas fases de liquidação e execução de sentenças provenientes de ações coletivas. O recente julgamento, na qual foi relator o Ministro Fernando Gonçalves, ratifica o entendimento da Sexta Turma do Tribunal, que havia reconhecido essa forma de atuação pelo Sindicato e vai ao encontro do posicionamento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, onde tramita a proposta de súmula vinculante sobre o tema.

O Ministro da Sexta Turma, Paulo Gallotti, havia dado provimento ao Recurso Especial do Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul – SINDISERF/RS, em decisão monocrática, que reformou o julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No caso específico, o Sindicato buscava a legitimidade para atuar na execução de ação em que estava sendo pleiteado o reajuste de 28,86%. Contra a decisão, a União interpôs Agravo Regimental, que foi desprovido e, posteriormente, Embargos de Declaração, que foram rejeitados. Com base em julgamento anterior, da Primeira Turma do Tribunal, a Ré opôs os Embargos de Divergência – que foram desprovidos.

Os argumentos defendidos por Wagner Advogados Associados são os de que, além das disposições constitucionais, a legislação federal e o próprio Regime Jurídico Único são claros ao confirmar que a legitimidade da entidade sindical é ampla e irrestrita, não podendo haver óbice quanto à promoção da liquidação e execução em regime de substituição processual.

– As leis federais não trazem qualquer restrição, de modo que garantem a substituição única em qualquer fase processual, inclusive na execução – diz José Luis Wagner, advogado que sustentou a tese perante a Corte Especial.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do EREsp 1079671/RS

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