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Decisão determina que ANTT garanta aposentadoria integral a servidor aposentado

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03 de setembro, 2023

Servidor sofre de insuficiência coronária cônica, que lhe garante a integralidade dos proventos.

Um servidor público aposentado que foi diagnosticado como clinicamente inválido teve uma vitória em sua batalha legal após determinação que estabelece o direito incontestável de receber proventos de aposentadoria em sua totalidade. Este direito foi assegurado como resultado de uma ação legal movida com o auxílio da equipe jurídica de Wagner Advogados Associados.

O servidor em questão era ligado ao quadro funcional da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e teve sua aposentadoria ancorada no artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Esse artigo garante proventos completos no caso de aposentadoria decorrente de doença grave estipulada por lei. Entretanto, o servidor sofreu deduções vencimentais, uma vez que a ANTT estava aplicando uma média aritmética de 80% dos valores recebidos nos anos anteriores.

De acordo com a ANTT, a Emenda Constitucional nº 41/2003 resultou na abolição da paridade de proventos, e a integralidade passou a ser correlacionada com a média das remunerações de contribuição. Assim, a aplicação da média de 80% ao servidor foi justificada. Contudo, essa interpretação não levou em consideração a garantia da integralidade.

Ao abordar o caso, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região sustentou que, apesar da Emenda Constitucional nº 41/2003 ter modificado a metodologia de cálculo das aposentadorias no setor público, o artigo 40, §1º, I da Constituição, com a redação introduzida pela própria EC 41/2003, preserva a integralidade dos proventos para servidores aposentados por doenças listadas no rol legal.

Portanto, após minuciosa análise, foi estabelecido que o servidor tem direito a receber proventos integrais baseados no seu último nível/classe enquanto ativo. Além disso, foi determinada a aplicação da regra de paridade total com a remuneração dos servidores ativos. Adicionalmente, a decisão compeliu a ANTT a efetuar os pagamentos retroativos das diferenças de proventos resultantes, remontando à data da concessão do benefício em agosto de 2015. Importante notar que o processo ainda pode ser objeto de recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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