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Decisão assegura pagamento de retroativos de progressões e promoções para servidores do extinto DNPM

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21 de setembro, 2023

A ausência de regulamentação do plano de carreira deixou os servidores sem direitos estabelecidos por quase sete anos.

A Lei nº 11.046, datada de 27 de dezembro de 2004, estabeleceu critérios para a progressão funcional e promoção na carreira dos funcionários do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Entretanto, devido à falta de regulamentação, essa legislação permaneceu sem efeitos financeiros até a publicação do Decreto nº 7.629, em 30 de novembro de 2011. Neste decreto, no entanto, foi proibida a concessão de retroatividade financeira em relação ao plano de carreira.

Diante dessa situação, um grupo de servidores do DNPM, com o suporte legal de Wagner Advogados Associados, moveu uma ação judicial buscando o reconhecimento dos retroativos das progressões funcionais e promoções na carreira, abrangendo o período entre a publicação da Lei nº 11.046/2004 e sua regulamentação pelo Decreto nº 7.629/2011.

Em decisão recente da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi reconhecido o direito dos servidores.

No voto do Relator, foi destacado que os servidores têm o direito às progressões/promoções funcionais, conforme estabelecido na Lei n. 11.046/2004, e o DNPM deve promovê-los assim que forem cumpridos os requisitos legais previstos na legislação, além de pagar as diferenças salariais entre o padrão inicial da carreira e os padrões que deveriam ter alcançado no momento apropriado, a partir da data de início no cargo até a data da publicação do Decreto n. 7.629/2011.

É relevante observar que o DNPM foi extinto pela Lei nº 13.575, datada de 26 de dezembro de 2017, sendo substituído pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que agora é diretamente responsável pelos servidores que antes estavam sob a jurisdição do DNPM.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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