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Débito de Pequeno Valor: Competência.

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01 de março, 2004

Entendendo caracterizada, à primeira vista, a usurpação de competência constitucional para a definição dos débitos de pequeno valor, o Tribunal deferiu o pedido de medida cautelar requerida em ação direta ajuizada pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte para suspender, com eficácia ex nunc, a vigência do Provimento TRT/CR 7/2002, alterado pelo Provimento TRT/CR 1/2003, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que regulamenta, para os fins do § 3º do art. 100 da CF/88, o procedimento a ser adotado, no âmbito daquela Corte, nas execuções de pequeno valor contra entes públicos, estabelecendo os parâmetros para a definição de 'pequeno valor' (CF, art. 100: “… § 3º O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios,não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. …§ 5º A lei poderá fixar valores distintos para o fim previsto no § 3º deste artigo, segundo as diferentes capacidades das entidades de direito público.”). STF, Pleno, ADI 3057 MC/RN, rel. Min. Cezar Peluso, 19.2.2004. Inf. 337.

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