Data da cessação do auxílio-doença pela autarquia. Reabilitação profissional.
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10 de maio, 2022
Auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Apelo do INSS. Data da cessação do auxílio-doença pela autarquia. Reabilitação profissional.
A reabilitação profissional não é impositiva, ou seja, se o segurado realiza o adequado tratamento e não obtém êxito para retornar ao seu trabalho habitual, isto não quer dizer que deve, necessariamente, ser submetido a processo de reabilitação profissional. Ao segurado é entregue o direito de ser reabilitado para sua permanência no mercado de trabalho, bem como tem o dever de se submeter à reabilitação, ao INSS cabe o dever de análise da possibilidade dessa reabilitação. O art. 60 da Lei 8.213/1991 estabelece que o auxíliodoença será devido enquanto o segurado permanecer incapaz. Portanto, é inviável ao julgador monocrático fixar termo final para o benefício de auxílio-doença, haja vista este tipo de benefício ter por natureza a indeterminação. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., ApReeNec 1012882-84.2020.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em 20/04/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 602.
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