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DANOS MORAIS POR PRISÃO MILITAR

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27 de outubro, 2003

O TRF da 4ª R reconheceu direito de servidor militar a indenização por danos morais sofridos em face de prisão feita de forma ilegal e arbitrária.No caso concreto, houve graves falhas no processo administrativo que levou à prisão (falta de flagrância e detenção por militar de patente inferior), além de exposição a tratamento indigno, onde, inclusive, a foto do cidadão fora fixada em paredes do quartel, e houve utilização de algemas para a condução (o que é proibido no caso de Oficiais).O valor da indenização é de R$ 90.000,00 e gera precedente importante para outros casos onde há excessos na condução de processos disciplinares.Fonte: TRF 4ªR., 2002.04.01.000629-9/PR, 08.10.2003.

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