logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCURADOR DO MPT. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MOTIVOS PESSOAIS DA CHEFIA. DESVIO DE FINALIDADE.

Home / Informativos / Jurídico /

16 de maio, 2008

Procurador do Ministério Público do Trabalho aposentado apela contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais. O autor alega que no decorrer de seu estágio probatório, o então Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região teria representado contra ele à corregedoria do MPT para apuração de fatos que lhe foram imputados, razão pela qual foi instaurada sindicância, seguida de processo administrativo disciplinar que restou arquivado com a conclusão unânime de não ter cometido a falha que lhe foi imputada. O autor alega que a motivação foi vingança pessoal, em flagrante desvio de finalidade. Aduz que sofreu danos irreparáveis a seus direitos e à sua personalidade, com desgaste físico e psicológico de elevadas proporções. Pede reparação de danos materiais referentes ao pagamento das despesas com viagens a Porto Alegre a fim de prestar depoimento no processo administrativo. A Turma, por maioria, deu parcial provimento à apelação do autor e negou provimento à apelação da União, nos termos do voto médio da Des. Federal Marga Barth Tessler. Quanto ao dano moral, não existem elementos de prova suficientes para comprovar o desvio de finalidade. Quanto aos danos materiais, a autoridade processante deveria ter pago os deslocamentos do procurador. Provimento dado para assegurar o ressarcimento das despesas de locomoção. TRF 4ªR. 4ªT., AC 2002.72.00.007998-7/TRF, Rel. p/acórdão Des. Federal Marga Inge Barth Tessler, julg. em 07/05/2008. Inf. 250.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger