Dano moral. Indenização. Divulgação de histórico escolar de aluno sem autorização.
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07 de março, 2003
A Quinta Turma, à unanimidade, entendeu que a divulgação, pela entidade de ensino, de histórico escolar de estudante, sem sua autorização, causa-lhe ferimento à imagem, sendo cabível indenização por dano moral. Assim, o Órgão Julgador, fundado na Teoria do Risco Administrativo, concluiu que a Fundação de Ensino deve responder pelos danos sofridos pelo aluno, uma vez que responde pelos atos perpetrados por seus agentes, em detrimento do particular. TRF 1ªR., 5ªT., AC 1999.34.00.018795-6/DF, Relator: Juiz Urbano Leal Berquó Neto(convocado), 28/02/2003, Inf. 101.
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