logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Dano moral. Caracterização. SUS. Falha no atendimento. UTI.

Home / Informativos / Jurídico /

07 de dezembro, 2016

Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. SUS. Falha no atendimento. UTI. Omissão do estado. Indenização. Quantum. Atualização monetária.
São três os elementos reconhecidamente essenciais na defi o d re o b l d de v l le l d de, o dano e o nexo de causalidade entre um e outro. Comprovada a ilegalidade, o dano e o nexo causal, exsurge a obrigação de indenizar mediante compensação pecuniária compatível com o prejuízo moral, estético ou material. No arbitramento da indenização advinda de danos morais, o julgador deve valer-se do bom senso e da razoabilidade, atendendo às peculiaridades do caso, não podendo ser fixado quantum que torne irrisória a condenação, tampouco valor vultoso que traduza enriquecimento ilícito. Indenização por dano moral reduzida, levando-se em conta a natureza do dano, o princípio da razoabilidade, a extensão, a repercussão do dano e os precedentes dos Tribunais. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5021700-90.2013.404.7000, 4ª Turma, Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, por unanimidade, juntado aos autos em 30.09.2016, Revista 173.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger