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Custas processuais. Extinção do processo. Cancelamento da distribuição.

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30 de agosto, 2004

Apreciando apelação cível contra sentença que extinguira o processo sem julgamento do mérito, pela falta de recolhimento das custas processuais, a Quarta Turma, por maioria, negou-lhe provimento. A relatora entendeu que o processo só poderia ser extinto se o autor, intimado pessoalmente, não suprisse a falta em 48 horas. Porém, prevaleceu a posição do Desembargador Amaury Chaves de Athayde, que negou provimento ao recurso, entendendo não ser caso de extinção do processo, mas de cancelamento da distribuição, para a qual não há necessidade de intimação pessoal. Acompanhou a divergência o Desembargador Valdemar Capeletti. TRF 4ªR. 4ªT. AC 2002.72.05.004877-9/SC, Relatora: Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani, Relator para o acórdão: Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde, 18-08-2004, Inf. 208.

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