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Custas processuais e precatório

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01 de outubro, 2002

O pagamento de custas processuais devidas por autarquia, por força de condenação judicial em feito de natureza previdenciária, sujeita-se ao regime de precatórios, tendo em vista que o art. 100 da CF não faz qualquer distinção quanto à natureza do débito. Com base nesse entendimento, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que excluíra do regime de precatórios o pagamento de custas processuais devidas pelo INSS, em processo de natureza previdenciária, por entender aplicável à espécie a parte final do art. 128 da Lei 8.213/91 — declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADIn 1.252-DF (DJU de 24.10.97) —, que dispensa a expedição de precatório para a liquidação de débito judicial contra a Fazenda Pública não superior a R$ 5.632,69. Precedente citado: RE 234.899-RS (DJU de 26.2.99). RE 234.443-RS, rel. Min. Ilmar Galvão, 14.11.2000.(RE-234443) (1ª Turma – Informativo 210)

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