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Curso superior substitui curso de qualificação profissional para efeito de recebimento de seguro desemprego

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16 de fevereiro, 2018

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, do juízo da 15ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que julgou procedente o pedido de um professor de matemática demitido sem justa causa para que fosse restabelecido o seguro-desemprego interrompido por não frequentar curso de qualificação profissional.

Em seu recurso a União sustenta que, conforme o Decreto nº 7.721 de 16 de abril de 2012, o recebimento da assistência financeira do programa seguro-desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula e frequência em um dos cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional fornecido pelo PRONATEC.

Consta dos autos que foi oferecido ao apelado o curso de auxiliar administrativo para ser cursado. O professor deu início ao curso e o abandonou por não ter correlação com a sua área de atuação (matemática). Após isso, o benefício inicialmente concedido foi suspenso, bem como ocorreu a cobrança das parcelas já recebidas. Para o restabelecimento do benefício o segurado alega que cursa matemática em instituição de ensino superior.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que professor faz jus ao seguro-desemprego, pois além de não lhe ter sido ofertado curso compatível com o seu perfil, ficou comprovado que o autor frequenta o curso superior de matemática, ficando assim dispensando de comprovar a inscrição em curso profissionalizante conforme exigido pela Lei.

Diante do exposto a Turma, nos termos do voto da relatora, manteve a sentença do juízo da SJDF, negando provimento ao recurso de apelação.

Processo relacionado: 0047646-35.2014.4.01.3400/DF

Fonte: TRF 1ª Região

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