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CURSO SUPERIOR MILITAR É EQUIPARADO AO SISTEMA FEDERAL DE GRADUÇÃO

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26 de novembro, 2004

O Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 3.672, publicada no DOU de 12.11.2004, proferiu regras que possibilitam a equiparação dos cursos de graduação militar aos cursos de graduação oferecidos no sistema federal de ensino.A principal condição a ser exigida é que tais cursos adaptem seus currículos às regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.Segundo informações do ME, para participar do vestibular do ensino superior militar, o candidato precisa ter entre 16 e 23 anos, ter concluído o ensino médio e estar em dia com o serviço militar. A opção ou não pela carreira militar será feita no ato da inscrição. O estudante que concluir o ensino superior em uma instituição militar e desejar atuar em área fora da carreira tem de apresentar a declaração de equivalência devidamente acompanhada do certificado de conclusão do curso.Fonte: Agência Brasil, 22.11.2004.

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