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Curso de formação de taifeiros da Aeronáutica. Candidato eliminado por sobrepeso. Ausência de previsão legal expressa.

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18 de janeiro, 2025

Curso de formação de taifeiros da Aeronáutica. Candidato eliminado por sobrepeso. Ausência de previsão legal expressa. Razoabilidade e proporcionalidade. Segurança jurídica.
Não há previsão expressa legal que imponha a limitação de peso como critério de ingresso em cargo militar. Consequentemente, a eliminação por sobrepeso revela-se desproporcional e desarrazoada no caso concreto, uma vez que a condição não apresenta risco imediato ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido e inclusive foi revertida. Ademais, o autor já era militar da Aeronáutica e foi considerado apto para exercer a função de soldado, o que demonstra sua capacidade para o exercício das atribuições de taifeiro, função de menor exigência física. Unânime. TRF 1ª 1ª T., Ap 0017761-54.2006.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 27/11/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 721.