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Curso de doutorado no exterior. Ressarcimento de despesa pelo servidor

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03 de outubro, 2002

Cuida-se de Remessa ex offício em Mandado de Segurança em que foi concedida a ordem para determinar que seja apreciado o pedido de aposentadoria voluntária do impetrante, professor da Fundação Universidade de Brasília, sem que lhe seja exigida a prestação de trabalho em período equivalente ao em que esteve cursando doutorado no exterior. A Primeira Turma Suplementar negou provimento à remessa, à unanimidade, entendendo que a Administração não pode impor requisitos à aposentadoria, que não estejam inscritos na Constituição Federal. Ademais, que a hipótese dos autos preenche os pressupostos indispensáveis à concessão. A Turma, porém, ressalvou o direito de a universidade exigir do impetrante o ressarcimento de todas as despesas do custeio do curso de doutorado, como compensação pelo tempo em que esteve afastado da Instituição, não constituindo nenhum óbice para esta indenização o deferimento da aposentadoria. TRF da 1ªR., 1ª T., REO 95.01.33379-5/DF, Relator: Juiz Ricardo Machado Rabelo, Julgamento: 14/08/2001. Informativo 37.

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