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Curso autorizado pelo MEC e fechado posteriormente por apresentar irregularidades. Direito dos alunos ao registro e recebimento do diploma. Possibilidade.

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07 de março, 2014

Administrativo. Ensino superior. Mandado de Segurança. Curso autorizado pelo MEC e fechado posteriormente por apresentar irregularidades. Direito dos alunos ao registro e recebimento do diploma. Possibilidade.

I. O curso de administração foi ministrado regularmente, conforme a Portaria Normativa nº 40 de 13/12/2007 e da Portaria MEC 1431 de 2003, e o impetrante cumpriu todas as etapas, sendo aprovado em todas as matérias e inclusive tendo colado grau. Assim, não se afigura razoável que os alunos deixem de receber seus diplomas e sejam impedidos de exercer a profissão, em decorrência de irregularidades apresentadas pela instituição de ensino, mormente quando não concorreram para tal falha.

II. A autorização de funcionamento dada a um curso superior importa, apenas, na sua sujeição a um período de observação, probatório, para fins de futuro reconhecimento do MEC. Portanto, a menos que seja identificada nesse espaço de tempo alguma irregularidade, o curso autorizado pela autoridade educacional gera efeitos concretos em relação aos alunos que dele participam de boa fé, os quais fazem jus, ao final, ao diploma de conclusão e respectivo registro (AMS 0016528-09.2003.4.01.3600 / MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FERNANDO MATHIAS, OITAVA TURMA, DJ p.173 de 28/04/2006)

III. Remessa oficial a que se nega provimento. (REOMS 0007959-29.2011.4.01.3603 / MT, Rel. Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 p.1359 de 28/02/2014. INf. 912.

 

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