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CUMULAÇÃO DE SALÁRIOS NUM MESMO MÊS NÃO AUTORIZA ALTERAÇÃO NO IRPF

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16 de setembro, 2002

Em novembro de 1998, por meio da MP nº 1.684-46, foi modificada a data de pagamento dos servidores públicos, passando este a ocorrer dentro do mesmo mês de competência.Tal fato acarretaria que no mês de janeiro de 1999 houvesse pagamento de duas remunerações, elevando os valores recebidos e fazendo incidir novas faixas de desconto do IRPF, o que aumentaria de forma injusta a contribuição devida.Diante disso, a APUFSC ingressou com Mandado de Segurança que obteve deferimento de liminar e agora, no final de 2001, recebeu sentença favorável de primeira instância.A decisão é clara ao afirmar que fica vedado o desconto cumulado sobre o conjunto de pagamentos feitos naquele mês, mantendo-se as faixas normais de IRPF devido pelos docentes, eis que não houve elevação dos seus rendimentos.

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