Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição da pretensão executória. Data.
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21 de junho, 2025
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição da pretensão executória. Data da propositura da execução coletiva. Coisa julgada. Inocorrência da prescrição.
1. Discute-se a ocorrência da prescrição da pretensão executória para a propositura de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva nº 2002.71.00041016-1, tendo presente a decisão que limitou o número de litisconsortes na Execução Coletiva nº 5069684-56.2016.4.04.7100, proposta pelo sindicato.
2. A jurisprudência predominante desta corte tem afastado a alegação da prescrição em casos similares, por força da existência de coisa julgada sobre a decisão que resguardou a data da propositura da execução coletiva. Precedentes.
3. Assim, ressalvado ponto de vista pessoal, havendo coisa julgada formada na execução coletiva determinando o desmembramento em ações individuais com previsão expressa de resguardo da data de ajuizamento da execução coletiva como marco temporal em relação às execuções individuais, rejeita-se a alegação de prescrição.
4. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. TRF4, AI 5017088-11.2023.4.04.0000, 3ª T, desembargador federal roger raupp rios, por maioria, juntado aos autos em 14.05.2025. Boletim Jurídico nº 260/TRF4.