logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Cumprimento de sentença. Indeferimento da inicial. Medida prematura.

Home / Informativos / Jurídico /

12 de agosto, 2020

Previdenciário e processual civil. Cumprimento de sentença. Indeferimento da inicial. Medida prematura.
1. Revela-se prematuro o indeferimento da inicial, diante da possibilidade de que sejam sanados defeitos ou irregularidades que apresente, oportunizando-se que seja emendada ou complementada com os documentos necessários ao julgamento do mérito, conforme prevê o artigo 321 do CPC.
2. Apelação provida para anular a sentença. TRF4, AC 5042724-58.2019.4.04.7100, 6ª Turma, Juíza Federal Tais Schilling Ferraz, por unanimidade, juntado aos autos em 24.06.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 214.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger