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Cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública. Ilegitimidade ativa afastada. Alcance nacional do título executivo. Ausência de restrição territorial ou subjetiva.

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26 de outubro, 2025

A legitimidade ativa para execução de sentença proferida em ação coletiva proposta pelo Ministério Público Federal não depende da lotação do servidor público no Estado em que tramitou a ACP, quando não houver restrição territorial expressa no título executivo. Ademais, a declaração de inconstitucionalidade do art. 16 da LACP (Tema 1.075 do STF) possui eficácia ex tunc, atingindo inclusive os efeitos de sentenças transitadas em julgado que não impuseram limitações territoriais. Unânime. TRF1ªR., 1ª T., AI 1014567-77.2025.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 15 a 19/09/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 755.