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Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Habilitação dos herdeiros.

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07 de junho, 2024

Administrativo. Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Óbito do exequente anterior ao ajuizamento da execução. Habilitação dos herdeiros. Convalidação dos atos praticados.
1. Não são nulos os atos do mandatário após o óbito do mandante, quando o mandatário não tinha ciência da morte, sendo possível a convalidação dos atos praticados desde que não haja prejuízo para a parte. Precedente do STJ.
2. Hipótese em que não ficou demonstrado que o procurador tivesse ciência do óbito do exequente, ocorrido antes do ajuizamento da execução.
3. Tratando-se de execução de sentença, na qual o direito da falecida já restou assegurado em título judicial, não resta demonstrado prejuízo para a parte executada em admitir a possibilidade de habilitação dos herdeiros, com a convalidação dos atos praticados, até porque os sucessores são legitimados à execução. TRF4, AC Nº 5033381-58.2021.4.04.7200, 3ª Turma, Desembargador Federal Rogerio Favreto, por maioria, juntado aos autos em 21.04.2024. Boletim Jurídico nº 250/TRF4.

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