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Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Ação individual posterior. Renúncia tácita.

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14 de dezembro, 2021

Administrativo. Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Ação individual posterior. Renúncia tácita.
Ao ajuizar ação individual com o mesmo objeto de ação coletiva prévia, o demandante renuncia tacitamente aos efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva. TRF4, AC 5012630-21.2019.4.04.7200, 3ª T, Des Federal Marga Inge Barth Tessler, por maioria, juntado aos autos em 08.10.2021.Boletim Jurídico nº 229/TRF4.