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Criação de novos TRFs faz 4 anos, mas segue parada no STF

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13 de junho, 2017

Há um ano, caso aguarda manifestação do ministro Luiz Fux.

A Emenda Constitucional 73, que criou quatro novos tribunais regionais federais, completou quatro anos neste último 6 de junho. Mas continua suspensa desde julho de 2013, por liminar concedida pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, em pleno recesso da Corte, nos autos de uma ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).

Os autos dessa ação estão “conclusos ao relator”, o ministro Luiz Fux, há exatamente um ano (14/6/2016), apesar de manifestações da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) no sentido de que o feito seja incluído em pauta com urgência, para o julgamento pelo plenário daquela polêmica liminar.

Na última petição da Ajufe ao ministro-relator, o advogado da entidade interessada diretamente na restauração da EC 73, Rudi Meira Cassel, renovou os argumentos contra a legitimidade da Anpaf para propor a ADI 5.017. Segundo ele, “resta clara a fragilidade da ação direta de inconstitucionalidade movida pela Anpaf, seja pela ilegitimidade da associação, seja pela possibilidade de apresentação da emenda constitucional pelo Poder Legislativo, com base nos recentes precedentes firmados pelo STF no julgamento da ADPF 254 e da ADI 5.296”.

HISTÓRICO

No dia 6 de junho de 2013, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 73, que criou os seguintes TRFs: “o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.”

Ainda de acordo com a emenda, esses tribunais teriam de ser instalados no prazo de seis meses. Mas no dia 18/7/2013, Joaquim Barbosa, em pleno recesso do Judiciário, decidiu suspender os efeitos da EC 73, ao conceder liminar à autora da ADI 5.017, a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), entidade que congrega os advogados da União.

No despacho em que suspendeu a vigência daquela emenda ao artigo 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o então presidente do Supremo alegou que o Executivo teria de gastar recursos públicos “incalculáveis” para fazer funcionar os novos tribunais: “É muito provável que a União esteja as voltas com carências e demandas tão ou mais relevantes do que a criação de quaro novos tribunais. A despeito de suas obrigações Constitucionais e legais, a União não terá recursos indispensáveis para cumprir seu papel para com os administrados”.

Fonte: Jota

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