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CREA/SE concederá registro definitivo a graduados de Engenharia de Pesca

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25 de abril, 2013

 

O Ministério Público Federal (MPF) moveu Ação Civil Pública (nº 0003307-74.2012.4.05.8500) em face do Conselho Regional de Engenharias, Arquitetura e Agronomia do Estado de Sergipe (CREA/SE), com intuito de que o requerido se abstenha de negar a expedição das carteiras profissionais dos estudantes graduados e diplomados em 2011 no curso de Engenharia de Pesca da Universidade Federal de Sergipe (UFS), em razão de não terem cursado duas disciplinas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 para cada descumprimento constatado.

 

O CREA/SE, em sede de contestação, defendeu a sua função instituída pela Lei nº 5.194/66 e Resoluções nº 1.010/2005/CONFEA e 72/2006/CONEPE para justificar que tem o dever de conceder as atribuições ao profissional, em razão das características de suas habilitações advindas da realização do curso, o que o levou a proceder aos registros profissionais com limites de atribuições. Disse ainda que noticiou ter acatado a recomendação ministerial para conceder os registros aos bacharéis em Engenharia de Pesca graduados em 2011 pela UFS que assim solicitaram, mesmo ciente que tal conduta vai de encontro às determinações legais.

 

Decisão

 

A Juíza Federal Telma Maria Machado demonstrou na sua decisão que não cabe ao CREA/SE definir se a carga do conteúdo do curso certificado é válido ou não para a habilitação ao exercício da profissão, mas tão somente verificar se aquele que está em busca de registro profissional possui diploma ou certificado, expedido com a regulamentação do sistema educacional.

 

Dentre as atribuições dos Conselhos de Classe, não se encontra a de fiscalizar o ensino das disciplinas inerentes aos cursos de formação, mas sim o de fiscalizar o exercício de tais profissões, nos termos da legislação instituidora, não tendo o Conselho Profissional atribuição para analisar a vida acadêmica da instituição de ensino e, muito menos ampliar ou restringir o campo de atuação do profissional.

 

O pedido foi julgado procedente, extinguindo o processo com resolução de mérito, para determinar ao CREA/SE que proceda ao registro definitivo dos graduados em dezembro de 2011 do curso de Engenharia de Pesca, cujo empecilho seja apenas a ausência das disciplinas “Cultivo de Peixes Ornamentais” e “Trabalho de Conclusão de Curso”.

 

Fonte: Ascom – JFSE – 24/04/2013

 

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