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Cotas raciais. Autodeclaração de candidato aprovado. Critério de heteroidentificação.

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29 de outubro, 2024

Ensino. Ingresso em curso superior. Cotas raciais. Autodeclaração de candidato aprovado. Critério de heteroidentificação. Negativa de matrícula. Candidato pardo. Comprovação por registro fotográfico e inspeção judicial.
A jurisprudência desta Corte Regional vem admitindo a possibilidade de afastamento das conclusões das comissões de heteroidentificação em processos seletivos públicos quando, dos documentos juntados aos autos, é possível verificar que as características e aspectos fenotípicos do candidato são evidentes, de acordo com o conceito de negro, que inclui pretos e pardos, utilizado pelo legislador, baseado nas definições do IBGE. Unânime. TRF 1ªR, 6ª T., Ap 1001404-47.2022.4.01.3100 – PJe, rel. des. federal Kátia Balbino, em sessão virtual realizada no período de 30/09 a 04/10/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência 714/TRF1.