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Cota racial. Realização de entrevista para aferição do fenótipo sem previsão editalícia.

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15 de novembro, 2020

Ensino. Cota racial. Realização de entrevista para aferição do fenótipo sem previsão editalícia. Cancelamento de matrícula. Impossibilidade. Princípio da vinculação ao edital.
Se o edital estabelece que a declaração habilita o candidato à concorrência pelas vagas de cotas raciais e não fixa os critérios para essa aferição, não pode a Administração, sem respaldo legal ou no edital, estabelecer novos critérios, sob pena de afrontar o princípio da vinculação ao edital, além de se tratar de criteriologia arbitrária, tendente a produzir o resultado previamente escolhido. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 5ª T., ApReeNec 1000591-57.2018.4.01.3812- PJe, rel. des. Federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 21/10/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 541

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