Corte Especial recebe denúncia e afasta quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá
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09 de junho, 2015
Acompanhando o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra quatro conselheiros do Tribunal de Contas (TCE) do Amapá.
Formalmente acusados de associação criminosa e peculato, os agora réus da ação penal aberta pelo STJ também foram afastados do cargo até a conclusão do processo. O afastamento atinge os conselheiros Júlio Miranda (ex-presidente do TCE), Amiraldo Favacho, Regildo Salomão e Manoel Dias. A decisão de afastamento foi unânime.
De acordo com o MPF, os conselheiros integravam um esquema formado para desviar milhões de reais das contas do TCE por meio de cheques e saques da conta do tribunal diretamente no caixa do banco. O rombo teria chegado a R$ 100 milhões.
Em seu voto de 38 páginas, João Otávio de Noronha concluiu que os documentos reunidos no processo mostram a existência da associação de agentes e trazem suficientes indícios de que, por anos, houve desvio e apropriação de extraordinária quantidade de dinheiro do TCE.
“A denúncia deve ser recebida quando o Ministério Público narra fatos subsumíveis aos tipos penais do peculato, da ordenação de despesas não autorizadas e da associação criminosa”, enfatizou o ministro.
Segundo ele, a descrição das condutas feita pelo MPF indica que os réus teriam se apropriado de vultosas quantias em espécie, oriundas do próprio tribunal, e desviado recursos, sem qualquer amparo legal, para pagar ajuda de custo, estruturação de gabinete, segurança pessoal, despesas médicas e estéticas em proveito de conselheiros, além de passagens aéreas e verbas em favor de servidores inexistentes ou “fantasmas”.
Resquício de moralidade
De acordo com o relator, diante da ação penal formalmente instaurada e de novos fatos relevantes que sugerem a continuidade de troca de favores, acobertamentos e arranjos no âmbito do TCE, os conselheiros devem ser afastados de suas funções como medida de garantia da ordem pública e para evitar que a presença dos réus “acabe com qualquer resquício de moralidade naquele Tribunal de Contas”.
Com isso, os quatro conselheiros estão proibidos de frequentar as dependências privativas de trabalho (secretarias e gabinetes) do TCE. As áreas públicas franqueadas a qualquer pessoa não estão compreendidas na proibição de acesso.
De acordo com o ministro, a interdição de acesso se justifica pela própria natureza dos crimes de que são acusados – delitos contra a administração pública – e também pela possibilidade de interferência nas provas que ainda podem ser colhidas no TCE.
Os réus também estão proibidos de utilizar veículos oficiais e de receber vantagens decorrentes do efetivo exercício do cargo, tais como passagens aéreas, diárias, ajudas de custo, telefones e quaisquer outros bens de propriedade do TCE. Igualmente, estão impedidos de ter servidores à sua disposição, inclusive terceirizados.
No mesmo caso, a Corte Especial recebeu denúncia por associação criminosa e peculato contra Paulo Celso, Waldir Ribeiro, Nelci Vasques, Luís Garcia e a conselheira aposentada Raquel Capiberibe. Em razão da prescrição da pretensão punitiva, a sub-procuradora-geral de Justiça do Amapá, Maria do Socorro Milhomem Monteiro, teve recebida contra ela apenas a denúncia pelo crime de peculato.
Processo relacionado: APn 702
Fonte: STJ
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