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Corte Especial deve julgar hoje regras para contagem de prazos processuais

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05 de fevereiro, 2014

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne nesta quarta-feira (5), às 14h, com dois processos em pauta. Outros podem ser levados em mesa e o efetivo julgamento desses casos depende da dinâmica da sessão. 

Nos dois processos previstos para esta tarde, está em discussão a contagem de prazos processuais. Os 15 ministros mais antigos do Tribunal devem resolver divergências entre Turmas do STJ relativas aos temas abaixo. 

Edital de concurso

Nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.124.254, a Corte Especial deve resolver o conflito de entendimento de Turmas do STJ sobre o prazo para contestar edital de concurso. 

Conforme os embargantes, para a Segunda e Quinta Turmas, o prazo decadencial do mandado de segurança contra previsão de edital de concurso é contado a partir da efetivação do ato prejudicial ao candidato. Porém, a Sexta Turma aplicou, no caso analisado, a contagem do prazo de 120 dias a partir da publicação do edital. 

Segunda de Carnaval 

Também em embargos de divergência (EREsp 1.214.133), a Corte deve apreciar a aplicação da Lei 5.010/66 em processo que tramitou na Justiça estadual. 

Na decisão confrontada, a Terceira Turma entendeu que o feriado de segunda-feira de Carnaval é previsto nessa lei, não precisando ser comprovada sua ocorrência para fins de recurso especial. 

Para o embargante, esse entendimento diverge da jurisprudência da Segunda e Quinta Turmas do STJ. Conforme esses colegiados, a lei não seria aplicável na hipótese de processos em trâmite na Justiça estadual. 

Espaço do Advogado 

Os processos listados constam na pauta de julgamentos publicada. A dinâmica das sessões é variável, não havendo garantia de que esses processos sejam julgados. Além disso, outros casos, já pautados anteriormente ou cujo julgamento não exija esse procedimento, podem ser julgados. 

Processo relacionado: EREsp 1124254 e EREsp 1214133

Fonte: STJ

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