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Corrupção é causa de 59% das expulsões no Poder Executivo Federal em 2015

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24 de julho, 2015

No total, foram aplicadas 266 penalidades. Desde 2003, mais de cinco mil servidores foram expulsos, o que resulta numa média de mais de um por dia

No primeiro semestre de 2015, o Poder Executivo Federal aplicou 266 penalidades expulsivas a agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990, sendo 59% por práticas relacionadas à corrupção. A informação está contida no relatório de punições expulsivas, divulgado mensalmente pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Neste ano, foram registradas 227 demissões de servidores efetivos, 16 destituições de ocupantes de cargos em comissão e 23 cassações de aposentadorias. O mês de junho obteve o maior número de penalidades aplicadas, com o total de 81 expulsões.

Além de corrupção, outras razões para expulsões de servidores foram: abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos; atuação de forma desidiosa; e participação em gerência ou administração de sociedade privada. No âmbito da Administração Pública Federal, em todos os estados houve expulsão em 2015, exceto em Sergipe e Piauí.

Desde 2003, foram aplicadas 5.390 punições expulsivas a servidores, uma média de mais de uma por dia. As penalidades foram aplicadas pelos órgãos da Administração Pública Federal. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como a Caixa Econômica, os Correios, a Petrobras, entre outras.

O servidor apenado, a depender do tipo de infração cometida, não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos ou poderá, até mesmo, ficar impedido de retornar ao serviço público. Também fica inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais.

Fonte: CGU
 

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