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Correios são condenados em R$ 1 milhão por abusos em processos disciplinares

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23 de junho, 2015

Segundo o MPT os procedimentos internos dos Correios não observaram regras constitucionais de defesa dos trabalhadores

 

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo por irregularidades e incorreções nos processos administrativos disciplinares da empresa.

 

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, autor da ação, os processos disciplinares  não respeitavam o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, segundo o procurador Valdir Pereira da Silva, a demora na conclusão dos procedimentos e o arbítrio na aplicação de punições configura “um quadro permanente de absoluto temor, perseguição, ansiedade e insegurança no ambiente de trabalho da investigada.”

 

Como forma de punição, parte dos investigados eram alocados em um prédio apelidado pelos próprios trabalhadores de “Carandiru”. Lá, eles permaneciam subaproveitados e afastados de suas atribuições rotineiras. Em um período de seis anos, foram mais de 200 procedimentos disciplinares conduzidos dentro da Estatal.

 

Ao analisar o pedido do MPT, o juiz Renato Vieira de Faria, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília condenou os Correios pela prática de assédio moral organizacional e determinou que a empresa reveja a apuração de procedimentos disciplinares, além de não permitir, não tolerar e se abster de práticas que caracterizem o assédio moral. Se descumprir a sentença, vai pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador lesado.

 

Para o juiz, “o MPT reuniu fartos elementos de prova no curso do inquérito civil das circunstâncias fáticas alegadas na petição inicial”.

 

Sobre a conduta da estatal, ele questiona o trâmite do processo disciplinar: “revela-se perigosa a combinação pretendida pela ré ao argumentar a cumulação dos poderes de legislar e aplicar as disposições no julgamento dos seus empregados, ademais, sem se sujeitar à intervenção judicial. Contudo, e por evidente, a parte ré não é imune à jurisdição e, mesmo na hipótese de litígios internos, e lesão ou ameaça de direito permanecerá suscetível à apreciação do Poder Judiciário, em prestígio ao Princípio da Inafastabilidade”.

 

A indenização de R$ 1 milhão corresponde a 3% do último lucro líquido informado pela estatal e vai ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT.

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

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