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CORREIO BRAZILIENSE: STF “RESSUSCITA” EMENDA 29

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22 de março, 2010

 
Na mesma semana em que o governo bloqueou R$ 21,8 bilhões do Orçamento para garantir o cumprimento da meta do superavit primário, a União sofreu uma grande derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou entendimento de que o Estado é obrigado a custear medicamentos e tratamentos de alto custo definidos como indispensáveis para a saúde dos cidadãos. Nos últimos cinco anos, o governo federal desembolsou R$ 191 milhões, segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU), com o cumprimento de decisões judiciais que o determinaram a pagar tratamentos não contemplados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Em 2005, a União gastou R$ 2,4 milhões em ações judiciais para aquisição de remédios. O número contrasta com os R$ 95,3 milhões empenhados em 2009 para o mesmo fim, o que mostra um aumento de 40 vezes nas despesas do governo decorrentes de sentenças favoráveis ao cidadão. A tendência, a partir do entendimento firmado pelo STF, de que o Poder Executivo deve arcar com os custos médicos de quem comprovar não ter renda para bancar o tratamento, é que o rombo (1)no orçamento destinado à saúde aumente de forma ainda mais clara.
 
A recente decisão do Supremo reacendeu o debate em torno da Emenda 29, que aumenta os recursos para a área da saúde, e gerou críticas da oposição ao atual modelo do SUS, que não possui reservas dos medicamentos de alto custo que costumam ser alvos das disputas judiciais. Ex-presidente da Frente Parlamentar da Saúde e atual primeiro secretário da Câmara, o deputado Rafael Guerra (PSDB-MG) defende que o governo disponha de estoques para atender a demanda de pacientes com doenças graves.
 
“É preciso ter uma lista que corresponda à realidade e à evolução da medicina. É obrigação do governo fornecer esses medicamentos de alto custo”, afirmou Guerra. “Quanto maior o número de recursos que forem liberados por meio de medidas judiciais, maior o sinal do problema de má gestão e de descumprimento da Constituição”, completou o deputado.
 
Desequilíbrio
 
Ao Correio, a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Mendonça, alegou que o pagamento dos medicamentos de alto custo gera um “desequilíbrio em todo o sistema de saúde”. Ela, porém, ponderou que “a posição da União é a de jamais deixar de reconhecer o seu dever constitucional de assegurar o direito de acesso à saúde ao cidadão”.
 
“Os recursos estatais para a efetivação deste direito social são finitos, de modo que a judicialização indiscriminada no fornecimento de medicamentos à população representa sério risco à desestruturação por completo da própria política pública que se busca salvaguardar”, destaca trecho da defesa apresentada pela União em processo julgado no STF na última quarta-feira.
 
Na defesa dos investimentos do governo, a AGU argumenta que tem sim investido na compra de medicamentos considerados essenciais. Como exemplo, citou que, em 2008, o Ministério da Saúde destinou R$ 754 milhões para este fim, além de mais de R$ 2,35 bilhões com a aquisição de remédios específicos para doenças como tuberculose, Aids e hanseníase. O órgão cita ainda que o Orçamento aprovado em 2009 aumentou em 14%, para 60 bilhões, a quantia destinada à saúde.
 
Insuficiência
 
O deputado Rafael Guerra, porém, considera o atual investimento insuficiente para atender a crescente demanda por saúde da população brasileira. “Há na Constituição uma proposta ambiciosa, perfeita do ponto de vista da cidadania e da democracia. Mas não se coloca o investimento necessário para isso. A medida do Supremo é dura, mas é a hora de o governo acordar para a necessidade do financiamento da saúde”, alerta o parlamentar.
 
O tucano luta pela aprovação da regulamentação que tornará efetiva a Emenda 29. A bandeira também é defendida pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, mas deixada de lado pelo governo, que tem condicionado a votação do tema à aprovação de um imposto nos moldes da extinta CPMF. A Emenda 29, promulgada em 2000, obrigou os estados e os municípios a aplicarem, respectivamente, 12% e 15% da arrecadação de impostos em ações e serviços de saúde e, a União, o mesmo valor, com acréscimo de pelo menos 5%. No entanto, a regulamentação dos percentuais depende da aprovação de uma lei complementar.
 
Fonte: Correio Braziliense
 

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