CORREIO BRAZILIENSE: STF DISCUTE UNIÃO GAY
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29 de março, 2011
Passada a discussão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) debruçam-se agora sobre a constitucionalidade da união homossexual no Brasil. O tema é polêmico e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 132) já está pronta para ir ao plenário. Com sete volumes, a ação foi publicada no Diário Oficial da União e depende apenas de o presidente da Casa, ministro Cezar Peluzo, incluÃ-la na pauta, o que deve acontecer dentro de duas semanas. Mas a movimentação de grupos favoráveis e contrários à causa já é grande nos bastidores do tribunal.
A ação foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em 2008, solicitando que o Supremo declare a validade das decisões administrativas que equiparam as uniões homoafetivas à s uniões estáveis, e a suspensão de processos e efeitos nas decisões judiciais que tenham se pronunciado em sentido contrário. No mérito, postula-se a aplicação do regime jurÃdico de união estável aos homossexuais. O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, já está com o voto pronto e a expectativa é de que ele iguale as relações afetivas. O relatório do ministro afirma que a discriminação gera ódio e que esse sentimento materializa-se em violência fÃsica e psicológica. Os ministros Luiz Fux e Dias Tof-foli, os mais novos no Supremo, já se manifestaram publicamente favorável ao caso.
Integrantes da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro trabalham pela aprovação da matéria. Marcam conversas com os ministros e distribuem memorandos com detalhes da ação. Na última semana, a procuradora Rosa Filomena Schmitt de Oliveira e Silva estava no gabinete do ministro Fux. O Ministério Público Federal é favorável à obrigatoriedade do reconhecimento das uniões homossexuais desde que atendam os mesmos requisitos para as relações entre homem e mulher. “A negativa do caráter familiar à união entre parceiros do mesmo sexo representa uma violência simbólica contra os homossexuais”, afirmou a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A Advocacia-Geral da União, ligada à Presidência da República, também declarou ser a favor do pedido de Sérgio Cabral. O órgão era chefiado pelo ministro Toffoli.
Não é casamento
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ingressou na ação com 16 entidades manifestando-se contrária aos pedidos constantes das ações de reconhecimento de uniões homoafetivas. Segundo o advogado João Paulo Amaral Rodrigues, a Constituição Federal define como famÃlia a união conjugal entre mulher e homem, dando dessa forma amparo ao casamento. “Assim, acolher os pedidos constantes das ações seria declarar como inconstitucional a própria Constituição Originária, o que obviamente não é cabÃvel,” afirma o advogado da CNBB. De acordo com a Igreja Católica, para efeitos patrimoniais, não há necessidade de afirmar que o relacionamento entre homossexuais é um casamento. Não há, por parte da CNBB, oposição aos efeitos patrimoniais das decisões em relações homoafetivas, já que não as transformam em famÃlias e não dependem da realização de casamentos.
A Igreja Católica usará como argumento uma decisão recente da Corte francesa de que entidades diferentes — um casal gay heterossexual e um homossexual — podem ser tratadas de forma diferente sem que isso ofenda princÃpios constitucionais.
Enquanto o Supremo não encara o tema, tribunais de todo o paÃs já reconheceram, em pelo menos 1.026 processos, a união entre pessoas do mesmo sexo (veja quadro). A conta é da desembargadora Maria Berenice Dias, que presidirá a Comissão da Diversidade Sexual, criada há uma semana pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com os casos reunidos pela magistrada, o Rio Grande do Sul continua na vanguarda das decisões favoráveis aos homossexuais, com mais de 300 processos julgados. São Paulo e Rio de Janeiro vêm em seguida. Tocantins é a única unidade da Federação sem registros.
Efeito na eleição
Nos casos reunidos, há decisões sobre divisão de bens, adoção de crianças, homofobia, entre outros pedidos. Até um processo apreciado pela Justiça Eleitoral entrou na relação. No caso em questão, o ministro Gilmar Mendes anulou a candidatura de Eulina Rabelo à prefeitura de Viseu, no Pará, por conta da relação homoafetiva que ela mantinha com a então prefeita do municÃpio, Astrid Cunha. “Mesmo negando à parte o direito de disputar as eleições, nós contabilizamos o caso porque, de uma forma ou de outra, ele reconheceu a união”, diz Berenice.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE – 29/03/2011