CORREIO BRAZILIENSE: HOMEM INDENIZADO POR ASSÉDIO SEXUAL
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19 de agosto, 2010
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) demonstram que cerca de 52% das mulheres economicamente ativas já foram assediadas sexualmente. Embora a modalidade em que o homem importuna a mulher seja a mais comum, ela não é a única. O assédio sexual praticado por uma gerente contra um de seus subordinados levou a Justiça do Trabalho, em BrasÃlia, a condenar a Velox Consultoria em Recursos Humanos Ltda. e a Vivo ao pagamento de R$ 5 mil de indenização a um ex-funcionário, vÃtima dos constrangimentos de sua superior. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de BrasÃlia, que confirmou a sentença da 12ª Vara do Trabalho, de autoria da juÃza Flávia Fragale.
Márcio André Barbosa Barroso, 37 anos, conta que trabalhou pouco menos de dois anos na Vivo, entre setembro de 2007 e junho de 2009, como terceirizado contratado pela Velox. “O assédio durou quase dois meses, quando houve a troca de gerente. No inÃcio, ela se insinuava, me convidava para ir a sua casa. Também costumava me agarrar na frente de todo mundo, me abraçar. Em uma reunião, ela teve a ousadia de dar mordida nas minhas costas. Ficava muito constrangido, sem saber como reagir”, recorda-se Márcio.
Passado algum tempo, como Márcio não cedeu à s investidas, começou a sofrer as represálias. “Ela tentou me prejudicar. Eu era responsável pelo estoque e repentinamente alguns celulares desapareceram. Por causa disso, fui acusado injustamente por superiores. Mais tarde, descobriram que ela era a culpada, mas aà eu já estava com sÃndrome do pânico. Não queria mais ir ao trabalho, sentia uma enorme angústia e cheguei a ficar internado. Contei para os nossos superiores, mas não acreditaram em mim. Então, resolvi buscar a Justiça”, lembra.
A advogada responsável pela causa, Erika Bueno, pediu inicialmente R$ 50 mil como indenização. “A sentença proferida pela primeira instância, na Vara Trabalhista, determinou o pagamento de R$ 20 mil. Além da reparação, pleiteamos também a rescisão indireta do contrato de trabalho — situação em que o empregado pede judicialmente sua demissão, tendo direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido”, explica Erika. “Independentemente do valor, o importante é que a sentença da 1ª instância foi confirmada pelo TRT”, comemora a advogada.
O assédio ficou provado, principalmente, devido ao testemunho de ex-colegas de trabalho. A assediadora negou tudo. Mas os desembargadores que analisaram o processo não tiveram dúvida, uma vez que a conduta ilÃcita da gerente causou constrangimento moral ao ex-empregado. “As provas testemunhais foram muito importantes. Não só na questão do assédio sexual, mas na Justiça do Trabalho, em geral, a prova oral pode ser determinante. No entanto, à s vezes, fica prejudicada porque os ex-colegas que ainda trabalham na empresa podem temer represálias do patrão”, avalia o relator do processo, desembargador Braz Henriques de Oliveira.
Para ele, a maior dificuldade nos julgamentos relacionados a danos morais e a assédio sexual é a banalização do tema. “Uma simples divergência entre patrão e empregado, por exemplo, não enseja o pagamento de indenização. É preciso analisar o ocorrido de acordo com os danos sofridos”, explica. Já para o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino e para a Conselheira da OAB-DF, Magda Ferreira, os principais entraves nesses processos são identificar uma situação de assédio e ter provas. “Geralmente, quem tem esse tipo de atitude é cauteloso, não faz na frente de todo mundo e não costuma deixar rastro”, comenta Magda.
A decisão ainda não é definitiva e as empresas podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, caso o recurso seja aceito pelo TRT. O Correio não conseguiu contato com a Velox Consultoria. A Vivo respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que a empresa prestadora de serviço não é mais contratada da operadora. E acrescentou que tomará as medidas judiciais cabÃveis, lembrando que a condenação na Justiça do Trabalho é de forma subsidiária (primeiro, a Velox deverá ser cobrada). A empresa afirmou que repudia qualquer ato de assédio sexual ou moral e possui, dentro de suas polÃticas, Código de Ética e Conduta para orientação aos empregados e gestores.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE – 19/08/2010