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CORREIO BRAZILIENSE: GOVERNO RECONHECE APOSENTADO ESPECIAL

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24 de junho, 2010

 
Órgãos da administração pública terão de conceder aposentadoria especial aos servidores que conseguiram na Justiça assegurar esse direito. A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento baixou ontem orientação normativa determinando a concessão do benefício aos funcionários aparados por mandados de injunção. Apesar de prevista na Constituição de 1988, a aposentadoria especial no funcionalismo ainda não foi regulamentada. O vácuo legal estimula uma série de ações coletivas e individuais de funcionários que reivindicam o mesmo tratamento dispensado aos trabalhadores da iniciativa privada.
 
Assim como nas empresas, servidores que exerceram atividades em condições especiais, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a ambientes prejudiciais à saúde ou à integridade física, por pelo menos 25 anos, poderão requerer a aposentadoria especial. São, por exemplo, médicos, dentistas, laboratoristas e tantos outros profissionais que conviveram com rotinas insalubres ou pouco convencionais. Ulisses Borges, advogado especializado em
 
causas dessa natureza, explica que o governo reconheceu tardiamente um direito de todo trabalhador. “Está na Constituição e precisa ser cumprido. Já há decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmando”, afirma.
 
Pedidos de aposentadoria de servidores que se submeteram a situações insalubres ou perigosas durante a vida ativa são julgados com frequência pelo STF. O entendimento dos ministros da mais alta Corte do país é de que as regras do artigo 57 da Lei nº 8.213/91, que rege a aposentadoria especial de trabalhadores celetistas, podem ser aplicadas à esfera pública. O texto da orientação normativa baixado pela SRH indica exatamente isso. “As decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de Mandados de Injunção tratam da concessão de aposentadoria especial e da conversão de tempo de serviço aos servidores públicos federais com base na legislação previdenciária”, reforça.
 
Demora
Em fevereiro deste ano, o governo enviou ao Congresso Nacional dois projetos de lei complementar (554 e 555) propondo a aplicação de preceitos que atualmente só vale para quem trabalha na iniciativa privada. Uma das propostas prevê que o servidor exposto a risco contínuo (polícia, pessoal que cuida do controle prisional, carcerário ou penitenciário, e aqueles que trabalham na escolta de presos) poderá requerer aposentadoria especial aos 25 anos de exercício — com cinco anos no cargo — e 30 anos de tempo de contribuição. Os homens deverão ter 55 anos de idade e as mulheres, 50.
 
O outro projeto qualifica como condições especiais aquelas “que prejudicam a saúde ou a integridade física (…), a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes”. Os funcionários de órgãos públicos submetidos a esses ambientes ou situações terão direito a aposentadoria especial com 10 anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo. As duas propostas tiveram como articulador o ministro do Planejamento Paulo Bernardo, que mobilizou técnicos da pasta para, em conjunto com o Ministério da Previdência Social, elaborar as sugestões de regulamentação que estão no Legislativo.
 
Fonte: Correio Braziliense – 23/06/2010
 

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