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CORREIO BRAZILIENSE: DESCANSE QUE O SENADO GARANTE

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13 de maio, 2011

 
Foi só o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o projeto de lei que o criou o atual plano de cargos e salários do Senado, em julho do ano passado, em meio à Copa do Mundo, para que servidores da Casa dessem início a uma corrida pela aposentadoria. Não é para menos. A maioria deles — técnicos de nível médio e analistas legislativos, de nível superior — pendurou as chuteiras levando para casa mais de R$ 20 mil cada um em proventos. De acordo com dados fornecidos pela Secretaria de Comunicação do Senado, de julho para cá foram concedidas 319 aposentadorias, contra apenas 44 no primeiro semestre de 2010 e 99 em todo o ano de 2009.
 
Esse seleto grupo de servidores públicos estava esperando a aprovação do plano para ter a garantia de que embolsaria uma nova benesse, a gratificação por desempenho (GD). A lei estende esse adicional salarial, cuja natureza é retribuir não apenas quem trabalha, mas quem cumpre metas e se destaca no exercício da função, a todos que não mais labutam, os 2.533 aposentados e 916 pensionistas.
 
A lei aprovada contém ainda outro privilégio: diz que a gratificação é de 40% a 100%, mas, enquanto não fosse regulamentada, o Senado pagaria 40% dela a partir de julho de 2010 e 60% de 2011 em diante, a qualquer servidor efetivo, cumprindo meta ou não, trabalhando de fato ou não. Inclusive para os inativos. Assim, em janeiro deste ano, o salário aumentou, mesmo sem avaliação do trabalho executado. Questionada pelo Correio no início da semana, até ontem a direção do Senado não tinha se manifestado sobre a regulamentação dessa gratificação. O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis) também não se manifestou sobre as aposentadorias e os benefícios.  
 
Com o novo plano de carreira, um técnico legislativo, de nível médio, aposenta-se com pelo menos R$ 16.563 mensais, que é o salário de fim de carreira. Os mais antigos levam todas as vantagens pessoais acumuladas, como adicional por tempo de serviço, o que aumenta o benefício para mais de R$ 20 mil. Os analistas aposentam-se com R$ 20.900 de salário final, além dos penduricalhos acumulados na carreira.
 
Checagem cara
 
Mas não apenas os inativos recebem altos valores. O salário inicial do técnico legislativo está em R$ 13.833, inchado com a nova Gratificação por Desempenho — os últimos tomaram posse em janeiro do ano passado. O concurso exige apenas o nível médio. Uma das funções do técnico legislativo, propriamente dito, é conferir o original de discurso dos senadores com a cópia. Não pode deixar passar um ponto de interrogação que não esteja no original. Mas, se passar, também não acontece nada. Outras funções com esse salário inicial são de técnico administrativo (secretária), técnicos de informática, operadores de câmera e agentes de segurança (incluindo os antigos motoristas), hoje chamados de policiais legislativos.
 
O analista legislativo — analistas de sistema, advogados, jornalistas, engenheiros — começa ganhando R$ 18.440. É quase o vencimento de um promotor substituto ou juiz estadual e praticamente o salário final de todas as carreiras de elite do Executivo, como as de advogados da União e de delegados da Polícia Federal. Um analista judiciário, que, entre outras funções, assessora juízes na elaboração de sentenças, começa ganhando R$ 6.550. Só recebe mais se tiver função comissionada. Os consultores iniciam a carreira com rendimento de R$ 25 mil.
 
Gritaria
 
Os salários dos servidores do Senado, disponíveis para consulta na página do órgão na internet, não incluem as horas-extras, o vale-refeição de R$ 638, as vantagens pessoais nem a gratificação por exercício de função. Dos 3.564 servidores efetivos, mais da metade (2 mil) tem um cargo desses, com rendimentos que variam de R$ 1.795 a R$ 5.257 a mais. Na Câmara, o salário inicial de técnico legislativo é de
R$ 5.063 e do analista, de R$ 12 mil.
 
Na tabela de salários do Senado, consta como inicial de auxiliar legislativo, de nível fundamental, o valor de R$ 1.545. Mas, na prática, ganha, no mínimo, R$ 13.656, sem incluir as vantagens pelos anos de serviço, conforme o plano de carreira aprovado. Não há mais concurso para as funções de copeiros e de agentes de portaria, que foram terceirizadas. Muitos desses auxiliares foram “promovidos” a técnico, como os antigos motoristas..
 
É por causa dessa distorção que os servidores do Judiciário estão gritando por reajuste salarial. “É estranho que, dentro do próprio país, do mesmo governo, existam carreiras similares com disparidades tão grandes. Não pode um servidor, com a mesma formação e capacidade técnica, que passa por concurso difícil, começar com salário equivalente a 30% da carreira correlata”, diz o diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), Antonio Melquiades. “Não parece ser uma política séria de recursos humanos dentro da administração pública. Todos devem ser valorizados igualmente.”
 
Cheque em branco
 
O novo plano de cargos e salários dos servidores do Senado é um projeto substitutivo elaborado dias antes da sua aprovação. A proposta original continha poucas linhas, autorizando a Comissão Diretora do Senado (formada por senadores) a atualizar o plano de carreira dos servidores da Casa. Não havia menção às regras e aos reajustes. Enfim, um cheque em branco. Após reclamações de alguns parlamentares sobre a
falta de transparência, surgiu o substitutivo.
 
Veto do Planalto
 
Os salários dos servidores do Senado seriam ainda maiores, não fossem alguns vetos do governo a dispositivos da lei aprovada. Um deles previa o cálculo da gratificação por desempenho sobre o vencimento básico acrescido de aumento de até 29%. O governo manteve o valor do vencimento básico, que vai de R$ 4.874 a R$ 6.411, como referência. O Palácio do Planalto vetou o dispositivo que permitiria o pagamento de remuneração igual a do consultor legislativo em fim de carreira para qualquer técnico ou analista que ocupasse cargo de chefia, o que resultaria em ganho em torno de R$ 25 mil. O governo alegou que a medida dissociaria a remuneração de critérios inerentes ao cargo efetivo de quem realmente o ocupa. Enfim, seria outro privilégio.
 
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE – 13/05/2011