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21 de julho, 2010

 
As universidades federais já começam a se preparar para a elaboração de concursos públicos aos funcionários da área técnico-administrativa. Isso porque as instituições contam agora com uma facilidade no trâmite do preenchimento dessas vagas: desde ontem, elas estão autorizadas a realizar concurso público sem pedir autorização dos ministérios da Educação e do Planejamento. A liberação foi feita pelo Decreto nº 7.232, publicado no Diário Oficial da União. Ao lado de outros dois decretos e uma medida provisória, a norma integra um pacote de publicações que dá mais autonomia às universidades. A assinatura foi feita na oitava e última reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os reitores da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais (Andifes), na última segunda-feira.
 
Um dos presentes nessa reunião foi o reitor da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo de Sousa Júnior, que também acumula o cargo de presidente da Comissão de Autonomia da Andifes. O reitor aponta que o decreto permite mais agilidade na posse de concursados, devido à possibilidade de criação de um banco de servidores. “Vamos fazer concurso e, na medida em que as vagas existirem, vamos utilizar o cadastro dos aprovados. No período de um mês, a UnB já terá um novo concurso aberto”, afirma o reitor. José Geraldo esclarece, assim, que as vagas não precisarão estar abertas para a realização de um concurso. O surgimento dessas vagas se dará por exonerações e aposentadorias, por exemplo.
 
O secretário executivo da Andifes, Gustavo Balduíno, explica que o decreto considera apenas as vagas a serem abertas após a sua publicação. Ou seja, as anteriores devem ser preenchidas por concursos já em andamento. Balduíno, no entanto, defende a alteração dessa norma: “Vamos pedir o ajuste do decreto”.
 
Verba flexível
 
O coordenador-geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra), Rolando Rubens, lamenta o fato de o decreto não incluir cargos relativos às categorias A e B, que exigem a escolaridade fundamental incompleto ou fundamental completo. “A federação pleiteia que alguns cargos sejam reincorporados pelas universidades para evitar a terceirização.”
 
Outro decreto publicado trata da autonomia orçamentária e administrativa das universidades federais. De acordo com o documento, o orçamento não empregado pelas universidades até o fim do exercício de cada ano pode ser reutilizado no exercício seguinte. Um terceiro decreto ainda institucionaliza a assistência estudantil, até então regulamentada por uma portaria.
 
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE – 21/07/2010
 

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